Para realizar o correto tratamento da água, tornando-a potável e adequada para o consumo do ser humano, é necessária a implementação de um sistema que siga todos os parâmetros de qualidade exigidos. Esses parâmetros são estabelecidos por lei, sendo assim, a inadequação de um sistema de tratamento de água pode trazer consequências legais para a sua empresa. Conheça os padrões e as leis estabelecidas a seguir!
Os parâmetros da qualidade da água pela IQA
O Saneamento Básico ainda é um desafio para o Brasil, segundo a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – a ABES – durante o ano de 2020 foram em média 13.712 internações mensais causadas por falta de saneamento básico. Isso significa que mais de 13 mil brasileiros não têm acesso a abastecimento de água potável. Um dos principais parâmetros de potabilidade da água é estabelecido pelo Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas: o Índice de Qualidade das Águas (IQA).
O IQA avalia a qualidade da água do abastecimento público após o seu tratamento. Os nove parâmetros que compõem o ICA levam em consideração indicadores de contaminação causados pelos esgotos, ignorando parâmetros como metais pesados e patogênicos. Confira a seguir quais são e os seus respectivos pesos:
PARÂMETRO DE QUALIDADE DA ÁGUA | PESO (w) |
Oxigênio dissolvido | 0,17 |
Coliformes termotolerantes | 0,15 |
Potencial hidrogeniônico – pH | 0,12 |
Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO5,20 | 0,10 |
Temperatura da água | 0,10 |
Nitrogênio total | 0,10 |
Fósforo total | 0,10 |
Turbidez | 0,08 |
Resíduo total | 0,08 |
Fonte: http://pnqa.ana.gov.br/indicadores-indice-aguas.aspx
Parâmetros de qualidade da água e a legislação vigente
Parâmetros Físicos: temperatura, condutividade elétrica, sabor, odor, cor, turbidez sólidos dissolvidos e sedimentáveis.
Parâmetros Químicos: pH, alcalinidade, dureza, cloretos, nitrogênio, fósforo, fluoretos, oxigênio dissolvido, matéria orgânica, componentes orgânicos e inorgânicos, demanda química e bioquímica de oxigênio, ferro e manganês.
Parâmetros Biológicos: Coliformes e Algas.
O art. 13. da portaria Nº 2.914, de 12 de Dezembro de 2011 define que “compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano […] exercer o controle da qualidade da água e garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes”.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html
Sendo assim, caso a sua empresa precise de um abastecimento de água alternativo, como ocorre com os poços, deverá se responsabilizar pelo seu sistema de tratamento de água e de abastecimento de acordo com os parâmetros já citados neste artigo.
Como saber se a água do meu estabelecimento é adequada para consumo
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